O IFAP (Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas) anunciou as datas para formalização do Pedido Único, que se inicia a 1 de fevereiro e decorre até 30 de abril.
→ As datas para as candidaturas ao Pedido Único 2020 (PU) são:
- Pedido Único de Ajudas – 1 de fevereiro a 30 de abril;
- Pedido Único de Ajudas (com penalização) – 1 de maio a 25 de maio;
- Pedido Único de Ajudas (alterações ano 2020) – 1 de maio a 31 de maio;
- Transferência de Direitos e Compromissos – 1 de fevereiro a 30 de abril.
Até 25 de Maio é possível a apresentação tardia do pedido de ajuda durante mais 25 dias com penalização regulamentar de 1% por cada dia útil, acrescida, no caso do pedido de atribuição de direitos à reserva para pagamento RPB (Regime de Pagamento Base), de 3% por cada dia útil.
Os pedidos de pagamento dos Prémios à manutenção e dos Prémios por Perda de Rendimento no âmbito da Medida da Florestação das Terras Agrícolas – RURIS e os Projectos de Arborização instalados ao abrigo do Reg. (CEE) nº 2080/92 e Reg. (CEE) nº2328/91, podem ser submetidos até ao dia 25 de maio sem penalização.
O Pedido Único (PU) consiste no pedido de pagamento direto das ajudas que integram os regimes sujeitos ao Sistema Integrado de Gestão e de Controlo (SIGC), previsto na regulamentação comunitária.
O Pedido Único de ajudas abrange:
- Os Regimes de Apoio aos Pagamentos Diretos
- As medidas de apoio do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)
- Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas
- Conversão e manutenção em agricultura biológica
- Manutenção em agricultura biológica
- Agricultura biológica transitada da produção integrada
- Produção Integrada
- Pagamento Rede Natura
- Pagamento Natura – Tipo 1
- Pagamento Natura – Tipo 2
- Apoios zonais de caráter agroambiental
- Gestão de pastoreio em áreas de baldio
- Manutenção de socalcos
- Conservação dos soutos notáveis da terra fria
- Manutenção de rotação de sequeiro cereal-pousio
- Conservação do solo
- Sementeira direta ou mobilização na linha
- Enrelvamento da entrelinha de culturas permanentes
- Uso eficiente da água na agricultura
- Culturas permanentes tradicionais
- Olival tradicional
- Figueiral extensivo de sequeiro
- Pomar tradicional de sequeiro do Algarve
- Amendoal extensivo de sequeiro
- Castanheiro extensivo de sequeiro
- Douro Vinhateiro
- Pastoreio extensivo
- Apoio à manutenção de lameiros de alto valor natural
- Apoio à manutenção de sistemas agrosilvopastoris sob montado
- Apoio à proteção do lobo ibérico
- Recursos genéticos
- Manutenção de raças autóctones em risco
- Mosaico agroflorestal
- Silvoambientais
- Manutenção e recuperação de galerias ripícolas
- Apoio agroambiental à apicultura
- As Medidas de Apoio do Programa de Desenvolvimento Rural da Madeira (PRODERAM 2020)
- Manutenção de muros de suporte de terras
- Preservação de pomares de frutos frescos e vinhas tradicionais
- Proteção e reforço da biodiversidade
- Apoio à conversão e manutenção de sistemas de produção para agricultura biológica
- Apoio à manutenção dos sistemas da agricultura que se já se converteram para agricultura biológica
- Pagamento Natura 2000 na floresta
- Pagamentos para compromissos silvoambientais e climáticos
- Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas
- PRODERAM 2020 – Submedida M08.1 «Apoio aos custos de florestação/criação de zonas arborizadas»
- PRODERAM 2020 – Submedida M08.2 «Apoio à implementação e manutenção de sistemas agroflorestais»
- O pagamento do prémio anual destinado a compensar aperda de rendimento decorrente da florestação no âmbito do RURIS – Florestação de Terras Agrícolas
- O pagamento do prémio anual destinado a compensar a perda de rendimento decorrente da florestação no âmbito do Regulamento (CEE) n.º 2328/91 e do Regulamento (CEE) n.º 2080/92
- A medida de apoio da Subação 2.3.2.2 «Apoio à instalação de sistemas florestais e agroflorestais», do Subprograma 2 do Programa do Desenvolvimento Rural do Continente do período de Programação 2007-2013 (PRODER)
- PDR 2020 – Operação 8.1.1. «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas»
- PDR 2020 – Operação 8.1.2. «Instalação de sistemas agroflorestais»
No Pedido Único são ainda declaradas:
- Declaração das áreas para a Medida 1 «Apoio base aos agricultores da Madeira»
- Complemento Modo de Produção Biológico da Medida 1 «Apoio base aos agricultores da Madeira», destinado a parcelas localizadas em Porto Santo que se encontrem em «Modo de Produção Biológico»
- Declaração de intenção de beneficiar das ajudas previstas na Ação 2.3 «Fileira da carne» da Medida 2 «Apoio à produção fileiras agropecuárias da Região Autónoma da Madeira» do POSEI Madeira
- Declaração de intenção de beneficiar da ajuda no âmbito da produção de vinho, com discriminação das respetivas áreas, para efeitos da ajuda prevista na Ação 2.4 «Fileira da produção de vinho»
- Declaração de intenção de beneficiar da ajuda à banana, com discriminação das respetivas áreas de bananal, para efeitos da ajuda prevista na Ação 2.5 «Fileira da Banana»
- As áreas afetas a pastagens permanentes, com discriminação obrigatória das áreas de pastagens permanentes semeadas e biodiversas
- O efetivo pecuário elegível para efeitos de benefício dos apoios a que se candidata
- A intenção da candidatura ao regime de apoio associado «animais» para o ano seguinte
Consulte mais informações em IFAP.PT
Fonte: Voz do Campo